Processos civis, criminais e os "prioritários" que tramitam na Justiça Eleitoral de Mato Grosso deverão ser julgados até julho de 2018. O Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso se reuniu esta semana, na sua 16ª Reunião desde a criação, para monitorar o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por parte das duas Instâncias da Justiça Eleitoral (Zonas Eleitorais e TRE).
Segundo dados do Portal Pauta Limpa, do TRE/MT, até 31 de dezembro 67% dos processos de primeiro graus prioritários haviam sido avaliados, 52% dos processos penais e 83% das prestações de contas. A meta é que 95% dessas ações sejam julgadas até 31 de julho de 2018.
Foram avaliados o cumprimento das Metas 1 e 2 e da Meta Específica para Justiça Eleitoral, estabelecidas pelo CNJ para o Poder Judiciário Eleitoral, conforme o Glossário Nacional de Metas. Entre esses processos estão questões civis como a prestação de conta de campanha, recurso de requisição de diploma de candidatos e crimes eleitorais, como as acusações de compra de votos.
A Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo também participou desta reunião. Ela trouxe informações relacionadas ao cumprimento do Termo de Cooperação que foi firmado em 2017 entre a Procuradoria Regional Eleitoral (2º Instância) e os promotores eleitorais que atuam na 1º Instância. No Termo foi acordado que os promotores eleitorais iriam ajudar a PRE a dar vazão aos processos em tramitação no 2º Grau.
O Comitê Estratégico de Gestão Judiciária
O CEJUD é composto por 11 membros, pertencentes as seguintes unidades. Secretaria Judiciária (SJ), Diretoria Geral (DG), Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e representantes de zonas eleitorais. Na reunião realizada nesta quinta-feira (22/02) esteve presente como convidado o Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
O CEJUD é uma instância de apoio a Rede Interna de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A Rede é um órgão interno que tem como tarefa definir políticas e serviços públicos, com os seguintes objetivos: proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral; consolidar um modelo de gestão amplo e otimizado; identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas; focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços; gerenciar riscos; desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo do Tribunal; e envolver efetivamente os stakeholders na gestão.
Ao CEJUD compete supervisionar a alimentação das plataformas de dados estatísticos da atividade jurisdicional disponibilizadas pelo CNJ e pelo Tribunal Superior Eleitoral; e monitorar a produtividade judiciária, propondo ao CONADE ou à Alta Administração a adoção de ações específicas que visem seu aprimoramento
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, nasceu da proposta de se colocar em prático os princípios constitucionais da probidade e o da moralidade administrativa, impedindo candidatos que respondem por processos que podem importar em causas de inelegibilidade, seja de modo direto, como nas hipóteses das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, seja de modo reflexo, como ocorre, por exemplo, nas representações por captação ilícita de sufrágio e nas ações penais eleitorais, de serem candidatos aos futuros pleitos.
Para isso, a Justiça Eleitoral não apenas empregar o rigor da Lei da Ficha Limpa em cada um dos pleitos que preside, mas também garantir que todas as ações eleitorais relativas a prélios anteriores sejam julgadas antes de deflagrado o processo eleitoral seguinte.