Por unanimidade a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido de transferência do membro do Comando Vermelho de Mato Grosso, Sidnei Bettcurt, preso há mais de um ano em unidade federal para cumprir a medida na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
O voto do relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi seguido em unanimidade pela corte no julgamento da última quarta-feira (2).
No pedido a defesa alegou que o retorno ao presídio estadual preencheria “o requisito objetivo para progressão de regime”, além disso, a detenção dele em outro Estado o estaria privando da ressocialização e do convívio com sua família.
Além de ser considerado um dos maiores assaltantes de carreta de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual, ao manifestar contrariedade ao pedido formulado pela defesa de Sidnei Bettcurt, ressaltou a “alta periculosidade” do réu que detém de um histórico de fugas concretizadas e planejadas no presídio estadual.
“Além da alta periculosidade do agravante, existe um histórico de fugas concretizadas e planejadas da Penitenciária Central do Estado, nos anos de 2010 e 2015, além de que ele, não só faz parte, como tem alto escalão na facção criminosa conhecida como CVMT – Comando Vermelho de Mato Grosso, que hoje em dia, infelizmente impera no interior das unidades prisionais do estado”, argumentou o MPE.
Para o desembargador Luiz Ferreira, a transferência de Sidnei Bettcurt para uma unidade de presídio federal foi uma decisão correta determinada pelo juízo da 2ª Vara Criminal por reconhecer a fragilidade da segurança da Penitenciária Central do Estado.
O desembargador fez cair por terra o argumento de que o réu teria atingido o tempo ter a pena progredida, que conforme a dosimetria isso acontecerá apenas em 2024.
“Nesta instância revisora, a Procuradoria-Geral de Justiça, forte no parecer encartado às fls. 96/100, opinou pelo desprovimento do presente agravo em execução, por entender que o juízo de primeiro grau decidiu de forma escorreita, considerando a periculosidade do agravante e a fragilidade da segurança da Penitenciária Central do Estado; esclarecendo, ademais, que ele “atingirá o lapso temporal exigido para fins de progressão de regime somente no ano de 2024, de modo que o seu encarceramento em presídio de segurança máxima não acarretará, ao menos por ora, em qualquer constrangimento ilegal”, disse em seu voto.