A decisão é do juiz federal Márcio Mesquita, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que acolheu liminarmente pedido de habeas corpus dos criminalistas Guilherme San Juan Araújo, Henrique Zelante e Marco Borlido, integrantes da banca San Juan Araujo Advogados. A Fratelli foi deflagrada no dia 9 de abril e prendeu empresários, lobistas e servidores públicos supostamente ligados à organização. Inicialmente, o TRF3 substituiu a custódia preventiva por medidas cautelares, comparecimento mensal à Justiça e recolhimento de fiança, estipulado pela Justiça Federal em Jales (SP).
O valor imposto foi de R$ 240 mil para 6 réus e mais R$ 1,44 milhão para outros 6 acusados, somando R$ 1,8 milhão. A defesa de parte dos investigados, a cargo do Sanjuan Araújo Advogados, ingressou com habeas corpus insurgindo-se contra a fiança. A liminar foi concedida e estendida aos outros acusados.
O juiz Márcio Mesquita, do TRF3, examinou cópias das declarações de rendas dos investigados. "Infere-se da análise de tais documentos que o montante da fiança supera em muito os rendimentos declarados pelos pacientes (acusados)", ponderou o magistrado. "É certo que as declarações constituem informações unilaterais dos contribuintes, mas servem de parâmetro. Não cabe nesta via desprestigiar a documentação apresentada, se inexistentes veementes indícios da falsidade de tais declarações."
Fonte: Estadão
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