A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção.
A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.
A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.
A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.
"A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública", observou Clarice Claudino.
A nova decisão suspende a liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que em 17 de agosto determinou que a Sema suspendesse a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.
Ação da Sema
Entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Os dados comprovam que, no Estado, a inutilização é a exceção, só feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco.