O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa do peemedebista impetrou o pedido no Tribunal de Justiça (TJMT) na quarta-feira (16), um dia após a juíza da 7ª Vara Criminal da capital, Selma Arruda, decretar sua prisão preventiva na operação Sodoma, da Delegacia de Combate a Corrupção.
A decisão foi proferida no final da tarde desta sexta-feira (18). Silval é acusado de liderar um esquema criminoso de cobrança de propina em troca de obtenção de incentivos fiscais do Estado, por meio do Prodeic. Por dois dias, após a deflagração da operação, ele se manteve foragido. Se entregou apenas nesta quinta-feira (17) e agora está detido no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro Porto, em Cuiabá.
O pedido
A equipe jurídica de Silval, formada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad, afirmam que “as imputações contra ele são completamente infundadas, não existindo nos autos qualquer elemento concreto a lastrear sua responsabilidade sobre os fatos”.