O ex-deputado José Riva continua preso para não atrapalhar o andamento do processo . Este é o entendimento da maioria dos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Habeas Corpus foi julgado nesta quarta-feira (11) e por maioria a liberdade foi negada. A decisão ficou a cargo dos desembargadores Gilberto Giraldelli (relator), Juvenal Pereira da Silva e Pedro Sakamoto. Somente Sakamoto votou contra a prisão. Contudo o relator do caso indeferiu o HC.
Essa é a terceira prisão de Riva, a primeira ocorreu em 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Ele teria desviado R$ 1,7 milhão usados para despesas pessoais.O pedido de liberdade de Riva já havia sido negada no dia 19 de outubro em decisão monocromática.
O relator do caso Giraldelli em seu voto pediu a retirada do segredo de justiça, o que foi acatado por outros desembargadores. Na ocasião enumerou também as acusações de "farras com dinheiro público". O dinheiro desviado teria sido utilizado até para mensalinhos e massagens.Para o desembargador Riva ainda continua exercendo grande poder. "Não é demais lembrar que Riva é conhecido pela capacidade de intervenção política, lembrando que exerceu mandato por 20 anos na Assembleia. Quando eleito sempre teve grande vantagem dos adversários na urna. Pode se afirmar que o poder de influência não cessou mesmo não exercendo cargos" destaca em voto.
Durante voto Giraldelli citou envolvimento do ex-deputado em outras investigações e que mesmo sendo investigado sequer foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que ressataria ainda mais o poder dele na Casa de Leis. Expondo os riscos e a coação que Riva ofereceria para instrução penal o desembargador votou favorável a continuidade da prisão de Riva.Para ele, a prisão é necessária para que não haja destruição das provas.
O desembargador Juvenal Pereira também negou a liberdade de José Geraldo Riva sob alegação de que o mesmo ainda continua exercendo grande poder política. Para ele, a segregação é necessária para manter a ordem, uma vez que a soltura causaria prejuízo da obstrução judicial.
Já o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que a segregação preventiva só é viável quando demonstrar risco, desta forma a prisão deve ser fundamentada em fatos concretos. Entre os fatos que não permitiriam a prisão segundo desembargador seria a inexistência de elementos nos autos que possa dar continuidade ao esquema criminoso a qual Riva é acusado de chefiar. Além de não ser justificativa da prisão o clamor social que causou crime. Ele entendeu também que a prisão não deve ser usada para preservar imagem do poder público. Entre outros fatores elencados por Sakamoto ele votou a favor do Habeas Corpus.
Em nota, a defesa de Riva afirmou que reitera que respeita posicionamento majoritário do TJ, mas mantém a convicção de que a prisão é injusta. A defesa adianta ainda que impugnará o posicionamento do TJ e deve tentar novo Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.