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Tribunal de Justiça de MT mantém decisão que anula cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal

Por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a anulação da cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal — lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). Os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial, e não em valores previamente estabelecidos pela administração tributária.

O caso envolve uma empresa do setor frigorífico que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos definidos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011. Durante fiscalização, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com exigência de recolhimento do imposto.

Em primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais. O Estado de Mato Grosso recorreu da decisão ao TJMT, sustentando que a autuação não ocorreu pelo uso indevido da pauta fiscal, mas sim pelo descumprimento de uma condição necessária para usufruir de benefício tributário, o chamado crédito presumido de ICMS.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor efetivamente praticado na operação comercial, conforme determina a legislação tributária. Segundo ele, a utilização de pauta fiscal só é permitida em situações excepcionais, quando houver dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte e após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

O magistrado também destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal. Com esse fundamento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais contra a empresa.

joaofreitas

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