Jurídico

Tribunal de Justiça aprova regionalização de Varas de Recuperação Judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a regionalização das Varas de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias. As unidades serão instaladas nas Comarcas de Cuiabá, Rondonópolis e Sinop (Entrância Especial) e tem o objetivo de garantir a efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.

O autor da proposta, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TJMT, observou que, diante do cenário imposto pela pandemia da Covid-19, diversas empresas tiveram serviços suspensos, quedas em seus fluxos de caixa e consequentemente um número crescente de pedidos de recuperação judicial. “Processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere”, disse o magistrado.

Ao justificar a importância dessa propositura, a exemplo da criação do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias na Comarca de Cuiabá, atribuindo competência regional à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, o desembargador-presidente diz que a adoção dessa medida é no sentido de mitigar e/ou preparar o Poder Judiciário de Mato Grosso para os impactos causados pela pandemia na reestruturação das empresas.

De acordo com a proposta, os processos novos, protocolados a partir da data da publicação da referida Resolução, deverão ser distribuídos observando as competências estabelecidas. A mudança de competências das unidades relacionadas não importará em redistribuição dos processos que estão tramitando nas referidas unidades.

Cuiabá – Com a alteração a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá teve a competência ampliada para processar e julgar as ações que versarem sobre pedidos de recuperação judicial, falência e seus respectivos incidentes, bem como homologação de plano de recuperação extrajudicial, liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; incorporação de créditos da massa falida, assim como execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial, pedido de insolvência civil, em que figure como parte pessoa jurídica ou física, com domicílio comercial nas comarcas e municípios integrantes do Polo I – Região Sul – Cuiabá (Várzea Grande. Chapada dos Guimarães; Poconé e Santo Antônio de Leverger), Polo II – Oeste – Cáceres (Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade), Polo V – Centro-Oeste – Diamantino (Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres, Rosário Oeste e São José do Rio Claro) e Polo VI – Oeste – Tangará da Serra (Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis e Sapezal), bem como cartas precatórias cíveis da Comarca de Cuiabá, exceto as deprecatas de competência das Varas Especializadas da Infância e Juventude, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, JUVAM, e do Meio Ambiente.

Sinop – A 4ª Vara Cível ganhou competência para processar e julgar de modo cumulativo aos feitos cíveis em geral, os pedidos de recuperação judicial, falência e seus incidentes de todo Polo III, Polo IV e Polo X, passando a competência da referida unidade ser a seguinte:

“Processar e julgar os feitos cíveis em geral, bem como o cumprimento das cartas precatórias cíveis de sua competência, mediante distribuição igualitária com as 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, e, privativamente, mediante compensação, processar e julgar as ações que versarem sobre pedidos de recuperação judicial, falência e seus respectivos incidentes, bem como homologação de plano de recuperação extrajudicial, liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; incorporação de créditos da massa falida, assim como execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial, pedido de insolvência civil, em que figure como parte pessoa jurídica ou física, com domicílio comercial nas comarcas e municípios integrantes do Polo III – Região Centro/Norte – Sinop (Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah), Polo IV – Região Norte – Alta Floresta (Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá) e Polo X – Noroeste – Juína (Aripuanã, Brasnorte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Colniza e Cotriguaçu).

Rondonópolis – Em Rondonópolis a alteração ocorreu na 4ª Vara Cível, ampliando a competência para processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e, privativamente, mediante compensação, processar e julgar as ações que versarem sobre pedidos de recuperação judicial, falência e seus respectivos incidentes, bem como homologação de plano de recuperação extrajudicial, liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; incorporação de créditos da massa falida, assim como execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial, pedido de insolvência civil, em que figure como parte pessoa jurídica ou física, com domicílio comercial nas comarcas e municípios integrantes do Polo VII – Região Sudeste – Rondonópolis (Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari), Polo VIII – Centro-Sul – Primavera do Leste (Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga), Polo IX – Região Leste – Barra do Garças (Novo São Joaquim, Nova Xavantina, Campinápolis, Água Boa e Canarana) e Polo XI – Região Nordeste – São Félix do Araguaia (Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Querência e Ribeirão Cascalheira).

Redação

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