O TCE (Tribunal de Contas do Estado) autorizou o governo a pagar a parcela de setembro da RGA (Revisão Geral Anual) a servidores estaduais. A decisão do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, desta quarta (26), suspende os efeitos da medida cautelar de maio passado que proibia a aplicação da revisão por hipótese de quebra da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo deverá aplicar reajuste pela inflação de 2,20% a folha de setembro dos servidores, em cumprimento a acordo firmado em 2016 de parcelamento da RGA. Diversas categorias estão em estado permanece de paralisação em cobrança ao cumprimento do acordo.
Em sua decisão, o conselheiro Isaias Cunha afirma que os 2,20% de reajuste previsto para este mês mantêm no limite prudencial as despesas do governo com a folha salarial, mantendo inalterada a implantação e pagamento da RGA prevista nos artigos 5º e 6º, da lei estadual nº 10.572/2017.
“Posto isso, com base no poder geral de cautela, decido acolher o pedido contido na petição inonimada protocolada pelo governo do Estado, e modificar os efeitos da medida cautelar proferida por meio do julgamento singular nº 342/ILC/2018, homologado pelo acórdão nº 186/2018-TP, a fim de excluir da alínea ‘a’ a determinação de suspensão de implantação e pagamento do percentual de reajuste do artigo 3º, III, da Lei Estadual nº 10.572/2017, permanecendo inalteradas as demais disposições”, disse o conselheiro em sua decisão.
Algumas categorias participantes do Fórum Sindical estão em estão permanente de paralisação em cobrança ao cumprimento do acordo de 2016, quando houve geral da categoria. Segundo o membro do Fórum, James Jaudy o governo tem prazo até o fim da tarde desta quinta (27) para definir sobre o pagamento da RGA.
Neste ano há previsão de pagamento de quatro parcelas da revisão. Além dos 2,20% em setembro, há 3% em outubro e 2,19% de em novembro que deverão cair em folha de pagamento dos meses seguintes.