Jurídico

Tribunal de Contas reprova tomada de contas da Câmara de Várzea Grande

A Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou irregular a tomada de contas na Câmara de Várzea Grande referente à ausência de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado dos servidores.

O tribunal disse que o então presidente da Câmara, Waldir Bento da Costa, não comprovou recolhimento do IRRF dos servidores dos meses de agosto a dezembro de 2013, que soma de R$ 255.790,96.

A irregularidade se repetiu em 2014 e chegou a de R$ 623.551,94. A Câmara parcelou a dívida em 120 vezes e, com juros, o valor total chegou a R$ 1.124.467,80, a serem pagos nos próximos cinco biênios.

Em razão dessas irregularidades, o ex-presidente da Câmara, Waldir Bento da Costa, já havia sido multado pelo TCE-MT três vezes.

As penalizações levaram a relatora do processo nº 18.1854/2016, conselheira Jaqueline Jacobsen, a multar o ex-presidente da Waldir Bento da Costa, o que para ela ficaria caracterizado como dupla punição. “Assim, entendo que outra apenação nesse sentido teria o caráter de duplicidade de punição”, afirmou em trecho do voto.

Redação

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