Essa dívida é referente às licenças-prêmio não pagas, precatórios, emissão de passagens entre outros.
O relator Walter Albano também sentencia que o Estado apresente um planejamento de quitação dos débitos, regularização da emissão de cartas de créditos e faça a extinção do pagamento através dessas cartas no prazo de 120 dias. Ele cita que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve fazer a implantação imediata de um sistema integrado dessa compensação de créditos e que seja enviado relatório ao TCE, mensal ou bimestralmente.
Em aparte ao relator, Ronaldo Ribeiro, Conselheiro-Substituto, lembra que “o Estado do Mato Grosso é um estados tão rico, mas tão pobre em capacidade de planejamento em execução fiscal e econômica”. Ele sugeriu ao relator que incluísse os secretários de estado na cobrança das penas para que pudessem ser responsabilizados caso não houvesse cumprimento.
Albano também faz alusão ao prejuízo dos servidores que, de posse dessas cartas, recorrem ao mercado recebendo menos do que lhes é devido.
Foram intimados a darem explicações durante o período de 2007 a 2011, os Secretários de Administração, Casa civil, Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Tribunal de Justiça que foi o único a não se pronunciar. A Secretaria de Fazenda, em sua manifestação de outubro de 2011, se comprometeu a elaborar plano de reestruturação de gestão em 180 dias, mas nunca cumpriu.
Concomitante a esse processo, existem outros correlatos que serão julgados em breve como a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) promovida pela Secretaria de Fazenda do Estado, as operação “Cartas Marcadas” e “Espelho” que tratam de fraudes referentes às renúncias fiscais.
Constam, no relatório, 28 recomendações ou determinações além de multas cabíveis com prazo de 120 para execução.
Por Rita Aníbal, da reportagem