Cidades

Tribunal de Contas impede prefeito de pagar empresa por falhas em obra

A Prefeitura de Paranaíta está impedida, por decisão cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de realizar qualquer pagamento à empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP. A empresa é responsável pelas obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal daquela cidade, em que foram identificadas uma série de graves irregularidades e problemas de má qualidade. A medida cautelar foi publicada na edição nº 1.222 do Diário Oficial de Contas do TCE-MT, que circulou na quinta-feira (19.10).

A decisão de suspender os pagamentos foi tomada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, nos autos de uma Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, após fiscalização in loco das obras do hospital.

Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais das obras, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial.

Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora. Entre as irregularidades da licitação, os fiscais apontaram a inexistência de projetos básicos de prevenção de incêndio, instalações de ar condicionados, distribuição de gases e de proteção de descargas atmosféricas (pararaios), ausência de ATR nos projetos sanitário, elétrico, hidráulico, edital com cláusulas restringentes e até ausência de comprovação de capacidade técnica pela empresa vencedora do certame, entre outras.

Na decisão cautelar, o conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica e decidiu por conceder a medida cautelar a fim de suspender os pagamentos referentes às etapas das obras já medidas e empenhadas, a fim de preservar o erário de eventuais prejuízos. O conselheiro determinou ainda que a empresa proceda de imediato o reparo nos vazamentos identificados no telhado do hospital, bem como que proceda os reparos necessários apontados pela fiscalização, seguindo plano de execução a ser elaborado pela Prefeitura de Paranaíta a partir dos apontamentos da equipe fiscalizadora.

A medida cautelar também determina que a empresa apresente imediatamente a ART dos projetos, regularizando a sua situação junto ao CREA-MT, indicando o responsável técnico, bem como que apresente o comprovante da caução (garantia) prevista na cláusula décima do Contrato nº 033/2015

Redação

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