O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) anunciou nesta quinta-feira (12) que também não concederá o Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores do órgão neste ano. A medida foi tomada em razão da crise econômica, que afetou os servidores do poder executivo, que também não terão a reposição inflacionária.
Em nota a imprensa, o TCE colocou que a decisão foi tomada como forma de acompanhar o Governo para ter uma "harmonia" entre os servidores de todos os poderes. “Justifica a sua decisão em nome da governança pública, pois está ciente de que uma posição diferenciada àquela do Poder Executivo somente agravaria a crise institucional no Estado”, assinala nota.
O TCE ressalta que o Governo do Estado já estourou o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal. Por isso, tem emitido alerta para corte de gastos com a manutenção da máquina.
No ano passado, por exemplo, foram aplicados 50,20% da receita com salários, enquanto o limite é de 49%. O valor é superior a de 2014, quando foram aplicados 46,5% da arrecadação com o funcionalismo.
NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consequência de sua responsabilidade constitucional de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, no zelo e na defesa do patrimônio nacional representado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando a grave crise econômica do Estado de Mato Grosso, vem a público informar:
1 – Que já está contribuindo na busca do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, pois adotou medidas necessárias de redução de despesas, com limitação de empenhos e movimentação financeira, nos termos do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (que determina o ajuste de despesas em observância à realização de receita apurada ao final de cada bimestre).
2 – Que vai acompanhar a decisão do Poder Executivo de não concessão temporária da revisão geral anual (RGA) da remuneração e subsídio dos seus servidores, até que se tenha uma solução conjuntural para todos os funcionários públicos estaduais.
3 – Que justifica a sua decisão em nome da governança pública, pois está ciente de que uma posição diferenciada àquela do Poder Executivo somente agravaria a crise institucional no Estado.
4 – Que adverte o Poder Executivo para a necessidade de empreender medidas urgentes e drásticas de reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial a folha de pagamento, nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que:
– Em 2015, sua folha de pagamento alcançou o percentual de 50.20% da receita corrente líquida (acima do limite legal de 49% e bem acima do percentual praticado em 2014, de 46.50%);
– Em 2015, sua folha de pagamento cresceu 15.14%, enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%.


