Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu por revogar a promoção de arquivamento da investigação da notícia-crime que investiga a existência de suposta central de interceptações telefônicas ilegais, operadas por policiais militares.
No total, 18 desembargadores que estavam no Plenário seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e foram contrários ao arquivamento, promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, por meio do procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, defendeu que as investigações deveriam ficar apenas no âmbito do próprio MPE.
A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada na tarde desta quinta-feira (13). A notícia-crime foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), que apontou a participação de membros do MPE na pratica de irregularidades, como na tática conhecida como “barriga de aluguel”, em que pessoas alheias a uma investigação têm seus números telefônicos inseridos em pedidos de quebra de sigilo.
Além do arquivamento, o relator também refutou a alegação do MPE, que questionou a participação da OAB-MT como interessada na investigação.
Durante o julgamento, o MPE defendeu o pedido de arquivamento da investigação da notícia-crime, alegando evitar a duplicidade de investigação do processo, já que há uma investigação sendo realizada na Procuradoria-Geral da Justiça, por intermédio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
“Os fatos se revelam sem dúvida criminosos, pois atingem a dignidade e a cidadania humana. Fiquem certos que o Ministério Público não hesitará em investigar verticalmente. A investigação tem que ser feita pela PGJ, autoridade competente para fazer o procedimento”, sustentou o procurador Domingos Sávio, que representou o MPE na sessão, solicitando ainda a manutenção do segredo de justiça para preservar informações e o andamento da investigação.
Para a OAB, a “arapongagem é assunto de interesse coletivo”, com isso alegou a importância de integrar a investigação, para representar os cidadãos que seguem alheios ao processo. Além disso, a instituição classificou o a arquivação do procedimento como ilegal.
“O pedido de arquivamento não pode sofrer oposição em hipótese alguma e por se mostrar equivocado a OAB pede o indeferimento do arquivamento”, argumentou.
Ao manifestar sua decisão a favor da continuidade do processo no TJ-MT, o desembargador considerou as alegações do presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, de que a atuação do órgão será como representante da sociedade para que as investigações sejam transparentes, uma vez que se trata de um escândalo repercutido nacionalmente realizado dentro do Estado.
“A vista do exposto, indefiro a promoção de arquivamento, bem como mantenho a admissão da OAB-MT. Autorizando ao acompanhamento das diligencias nas investigações. O sigilo poderá ser decretado pelo presidente da investigação”, disse Perri, em seu voto.
O arquivamento
O chefe do MPE disse que a promoção de tal arquivamento ocorreu em razão da representação formulada pela OAB-MT ter sido feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do órgão, em casos de grampos e interceptações bancárias ilegais.
Ao pedir o arquivamento da notícia-crime, o MPE ainda questionou o fato de o desembargador ter colocado a OAB-MT como interessada na ação e retirado o sigilo judicial em parte da investigação.
Leonardo Campos, ao se manifestar quanto ao arquivamento requereu que o Pleno do TJ-MT decidisse pelo indeferimento do pedido de Curvo e o Naco.
“Assim, com base no artigo 15, inciso I, alínea u, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, submeto a presente promoção de arquivamento à deliberação deste egrégio Plenário”, diz trecho da decisão de Perri.
Notícia-crime
Na notícia-crime apresentada pela OAB-MT, Leonardo Campos disse que recebeu informações da existência de interceptações telefônicas e fiscais ilegais em investigações sob responsabilidade de membros do MPE.
As interceptações telefônicas ilegais envolveriam o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seus três filhos, no âmbito da Operação Ouro de Tolo (2ª fase da Operação Arqueiro), que investiga a ex-primeira dama, Roseli Barbosa.
Já a quebra de sigilo fiscal teria sido cometida no âmbito da Operação Sodoma, que tem o ex-governador do PMDB como um dos réus.
Também consta na notícia-crime informação supostamente apresentada pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), notificando que dados fiscais de juízes e desembargadores teriam sido acessados de forma ilegal por agentes de investigação (delegados e promotores de justiça).
{relacionadas}