Política

Tribunal confirma condenação de ex-presidente Lula no caso tríplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen e o relator João Pedro Gebran votaram pelo aumento da pena do petista. Ainda resta a proclamação do voto do juiz federal Victor Laus para que a corte decida em conjunto a dosimetria da pena.

Paulsen sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão, seguindo entendimento de Gebran, que votou mais cedo pela mesma pena. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio.

A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem esclarecimento da sentença. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos, caso negados.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).

Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. "É um elemento importantíssimo", disse ele. "A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."

Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é "inequívoca". "Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", disse.

O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao tríplex.
Em relação ao apartamento, Paulsen diz considerá-lo "um pagamento indevido com força de créditos conferidos ao Partido dos Trabalhadores em razão daquelas obras [na Petrobras]. O juiz disse que "não há o que se falar em curso de dinheiro", porque o ex-presidente teria recebido um bem, assim como uma reforma.

Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex no Guarujá (SP). Ele rejeitou todas as preliminares da defesa. O relator também confirmou a manifestação anterior do tribunal, de que, caso Lula seja condenado, a execução da pena só se dará após a tramitação de todos os recursos.

O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, "senão o principal", de um amplo esquema de corrupção. "As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores", afirmou.

Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. "Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou.

LULA PODE SER CANDIDATO?

A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.

Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões