O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen e o relator João Pedro Gebran votaram pelo aumento da pena do petista. Ainda resta a proclamação do voto do juiz federal Victor Laus para que a corte decida em conjunto a dosimetria da pena.
Paulsen sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão, seguindo entendimento de Gebran, que votou mais cedo pela mesma pena. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio.
A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem esclarecimento da sentença. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos, caso negados.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).
Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. "É um elemento importantíssimo", disse ele. "A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."
Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é "inequívoca". "Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", disse.
O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao tríplex.
Em relação ao apartamento, Paulsen diz considerá-lo "um pagamento indevido com força de créditos conferidos ao Partido dos Trabalhadores em razão daquelas obras [na Petrobras]. O juiz disse que "não há o que se falar em curso de dinheiro", porque o ex-presidente teria recebido um bem, assim como uma reforma.
Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex no Guarujá (SP). Ele rejeitou todas as preliminares da defesa. O relator também confirmou a manifestação anterior do tribunal, de que, caso Lula seja condenado, a execução da pena só se dará após a tramitação de todos os recursos.
O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, "senão o principal", de um amplo esquema de corrupção. "As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores", afirmou.
Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. "Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou.
LULA PODE SER CANDIDATO?
A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.
Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.