O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou no dia (28.04) uma Portaria Conjunta que suspende o expediente interno e externos em todas as unidades administrativas e judiciais da Justiça do Trabalho no estado nos dias 27 de maio, 12 de agosto, 14 de novembro e 9 de dezembro.
Essas datas antecedem ou sucedem feriados nacionais ou regimentais já previstos para o ano, e que cairão próximo aos fins de semana. Segundo o órgão, a medida foi tomada para a redução de despesas, principalmente com energia elétrica, considerando o corte no orçamento de custeio da Justiça trabalhista neste ano.
Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem nessas datas ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil após a data.
Dias de emenda
Com a aprovação da Portaria, as unidades não funcionarão em datas antes ou depois de feriados que estão próximos aos finais de semana.
No dia 26 de maio é celebrado o Corpus Christi, neste ano a data caíra numa quinta-feira. O que propõe que as unidades não funcionarão na sexta-feira (27).
Já o dia 12 de agosto, que também cairá numa sexta-feira, sucederá um feriado que é do “Regimento Interno”, que segundo o calendário do órgão, no dia (11) do mês, comemora-se o Dia do Advogado.
As unidades também não abrirão no dia (14) de novembro, segunda-feira, já que no dia (15) comemora-se o dia da Proclamação da República.
O dia (09) de dezembro, também será de portas fechadas e caíra em uma sexta-feira, sucedendo o feriado da quinta-feira (08), onde no regimento interno, comemora-se o Dia da Justiça – feriado regional.
Tudo isso em um momento em que as reclamações trabalhistas vêm crescendo consideravelmente por conta da alta taxa de desemprego no país.