Jurídico

TRF1 desobriga agência dos Correios de MT a instalar porta giratória

Em julgamento de remessa oficial, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela inaplicabilidade de lei municipal que obriga a instalação de porta eletrônica nas agências dos Correios que funcionarem como correspondentes bancários, confirmando a sentença que concedeu a segurança para afastar a obrigatoriedade.

No mandado de segurança, a impetrante questionou a obrigatoriedade das agências dos Correios, no âmbito do município de Chapada dos Guimarães, de instalarem porta eletrônica de segurança, em razão da Lei Municipal n° 1.649/2015, sob alegação de que a referida norma estendeu para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que funciona como correspondente bancário, aquilo que a Lei Federal 7.102/1983 somente impunha às instituições financeiras.

O processo chegou ao TRF1 por meio da remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Na relatoria do recurso, o desembargador Jamil de Jesus Oliveira verificou ser correta a sentença em reexame, uma vez que, nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por não exercerem a atividade-fim de instituição financeira, "a imposição legal de adoção de recursos de segurança específicos para proteção dos estabelecimentos que constituam sedes de instituições financeiras não alcança o serviço de correspondente bancário ("banco postal") realizado pela ECT”.

A decisão do colegiado foi unânime. 

Redação

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