A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a ordem que determinou o bloqueio de até R$ 1,5 milhão do deputado estadual, Valmir Moretto, suspeito de participar de fraudes em processos licitatórios.
A decisão colegiada foi tomada em sessão realizada no último dia 8.
Moretto recorreu ao TRF1 após decisão dada pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres nos autos de uma ação oriunda da Operação Trapaça.
A defesa sustentou, entre outras coisas, que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco de resultado útil do processo – cuja hipótese não é a dos autos.
A alegação convenceu o relator, desembargador César Jatahy, que votou favorável ao provimento do recurso.
Ele ressaltou ainda que o entendimento jurisprudencial da Corte do TRF1 é de que o bloqueio de bens deve ser deferido diante de atos tendentes à frustração do resultado útil do processo e a oitiva do réu – o que não se verifica na situação.
“No caso concreto, observo que o pedido de indisponibilidade de bens está fulcrado na conduta ímproba dos requeridos e no presumido periculum in mora (Id 178173618), regra que não mais vigora após as alterações promovidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021”, disse o relator.
“Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino o desbloqueio dos bens e valores do agravante”, votou o magistrado, que foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.
Operação Trapaça
A operação foi deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.
Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.
Em poucos meses de atuação a empresa de fachada já ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.
Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.
Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.
Além de Valmir Moretto, são alvos da ação: Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flávio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, José Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira Da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adao Prata e Wendel Alves Prata, assim como as empresas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (anteriormente V. L. Moretto & Cia Ltda), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.