O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) adiou o julgamento do pedido de prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A análise da ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se arrasta desde novembro, quando três desembargadores da segunda seção votaram contra a prisão, mas Mônica Sifuentes pediu vistas do processo.
Fabris é acusado de ocultar provas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão à residência dele por força da Operação Malebolge. Preso na ocasião, no dia 15 de setembro de 2017, Fabris foi solto por uma ordem emitida pela Assembleia Legislativa 40 dias depois, numa manobra em que a AL abriu um procedimento na Comissão de Ética julgado em tempo recorde de um pedido de revogação de prisão preventiva e todas as prisões cautelares.
Os procuradores do MPF contestam a competência da Assembleia para determinar essa soltura.
Juristas se manifestaram em artigos em jornal, sites de notícias e posts em mídias sociais, além de representações em OABs de todo o país, pois todos apontavam o ineditismo de uma resolução legislativa ser convertida em alvará de soltura, até então, em toda a história do Brasil, emitido exclusivamente pelo juiz que decretou a prisão ou um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), quando em habeas-corpus. A medida cautelar de Fabris fora pedida justamente por um ministro do STF, Luiz Fux.
Para o relator da ação no TRF1, desembargador Ney Bello, o próprio STF dava o entendimento de que o legislativo tem prerrogativa de reanálise de decisões contra deputados e ou senadores. Ele acatava argumento da defesa de Gilmar Fabris quanto a essa legitimidade para não só revogar prisão preventiva, mas para pôr fim à suspensão do mandato de deputado e inclusive de expedir alvará de soltura.
“Se é uma garantia do Legislativo decidir pela prisão, uma vez que foi dada a última palavra, não há que se cogitar numa nova manifestação do Judiciário. Foi o que aconteceu no caso do senador Aécio Neves”, entendeu Bello.
Saiba o que é a Malebolge
O inquérito judicial investiga a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes contra a ordem tributária, prática de obstrução de investigação criminal, como pagar colaboradores para mudarem versão de depoimentos e pagar investigado para não celebrar acordos de delação premiada.
Dentre os investigados estão o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), deputados estaduais, empresários e conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE). Cinco desses conselheiros, aliás (José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida), foram afastados de suas funções.