O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), condenou o ex-prefeito de Cuiabá Anildo Lima Barros a dois anos e oito meses de reclusão por ter ligações na fraude da construção do Centro de Educação Profissional em Artes em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá-MT).
Além, do ex-prefeito, que é proprietário da Gemini Construtora, outros dois engenheiros, o servidor do (TCE) Marcelo Catalano Correa e o secretário adjunto de Obras da Secretaria de Infraestrtura (Sinfra) Marcos Catalano Correa também foram condenados. Os três também deverão arcar com uma multa de R$ 129 dias-multa.
O centro educacional, no valor de R$ 3 milhões, foi custeado com recursos federais repassados pelo Ministério da Educação (MEC) à Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e Prevenção do Meio Ambiente (Abrassa), organização não-governamental (ONG) responsável pela execução da obra.
Em 2007, a CGU desenvolveu um amplo projeto de fiscalização sobre recursos repassados à ONGs. Na ocasião, foi constatado que o prédio construído apresentava falhas graves e diversas incoerências entre os serviços contratados e efetivamente executados.
Interrogado pelo MPF, Anildo Lima Barros informou ter sido o vencedor do certame, através da empresa Gemini, motivo pelo qual foi quem executou a obra. Asseverou ter terceirizado a execução do serviço, no que diz respeito aos serviços de alvenaria e revestimento, à empresa Correnge, de propriedade do co-denunciados.
Quando questionado sobre o percentual de gastos correspondente aos serviços de alvenaria e revestimento em uma obra, Anildo não soube precisar, pois diz serem despesas variáveis, a depender do tipo de empreendimento. No entanto, rechaçou a hipótese desses serviços corresponderem a 80% (oitenta por cento) do custo global da obra, de modo que não soube explicar porque o equivalente a este percentual teria parado nas contas da empresa Correnge, de propriedade dos denunciados Marcos e Marcelo Catalano.
Marcos Catalano Correa, quando interrogado, informou que diversas empresas, além da Correnge, executaram a obra em parceria com a Gemini, na prestação de serviços específicos. Afirmou que além da elaboração da planilha orçamentária, quando chamado pela ABRASSA, prestava serviços de modo eventual, como parecerista técnico, mesmo sabendo que a empresa na qual era sócio proprietário executava parte da obra por ele vistoriada.
Quando questionado sobre o recebimento pela Correnge de cerca de 80% (oitenta) por cento dos recursos originariamente destinados à Gemini, informou não ser o responsável pela área administrativa da empresa, razão pela qual não poderia confirmar essa informação.
O denunciado Marcelo Catalano, por sua vez, quando interrogado, afirmou ter prestado serviços, como terceirizado, à empresa Gemini, para construção do Centro de Educação em Arte, não sabendo precisar qual o percentual de receita recebido
Um trecho do relatório conta que o ex-prefeito Anildo ficava apontando falha nas planílias, e os engenheiros Marcos e Marcelo Catalano iriam encarecendo a obra. “Com efeito, os denunciados fizeram do objeto licitado instrumento de comércio, ora subcontratando empresas para execução fatiada da obra mediante a cobrança de “taxa de administração” (Anildo Lima Barros), ora revelando falhas na planilha orçamentária para justificar a liberação de aditivos, encarecendo a obra (Marcos e Marcelo Catalano)”, consta no documento.
Anildo, quando as circunstâncias assim exigiam, representava e recebia recursos como executor da obra; já o denunciado Marcos Catalano ora se apresentava como fiscal voluntário da obra, ora como executor, na condição de sócio proprietário da uma empresa. Já Marcelo Catalano em determinadas circunstâncias apenas “visitava” seu irmão na obra, em outras era quem de fato contratava empregados e requisitava materiais. “As circunstâncias específicas do crime ultrapassam aquelas inerentes ao tipo. Os denunciados, mediante ajuste, foram protagonistas de um verdadeiro teatro para colocar em erro a administração pública”, diz trecho da denúncia.
Os instrumentos musicais do projeto foram remanejados para a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e o terreno foi a leilão.
As defesas dos três acusados alegam improcedente a denúncia e que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarado o cerceamento de defesa.