Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes. Segundo o TRF, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão.
Agência Brasil