A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, nesta quarta-feira (14/3), a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação “lava jato”, dois anos depois que a ConJur revelou caso.
Durante as investigações, o juiz federal Sergio Moro quebrou o sigilo telefônico do telefone central da sede do Teixeira, Martins e Advogados. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
Em mandado de segurança, a defesa questionava decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que disponibilizou para consulta em secretaria os referidos arquivos de áudio.
Segundo a sociedade de advogados, os áudios estão protegidos por sigilo entre clientes e advogados, e a manutenção de existência do material vinha colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que, sendo o telefone de titularidade de terceiro — ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na investigação — as gravações são imprestáveis, devendo ser excluídas dos autos e inutilizadas.
Ele, porém, não viu qualquer ilegalidade na autorização assinada por Moro. Segundo o relator, o número grampeado foi identificado a princípio como sendo propriedade da empresa LILS Palestra, Eventos e Publicações, do ex-presidente Lula.
Saga do grampo
A ConJur, porém, mostrou que a interceptação do número foi possível por uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da empresa de palestras.
Em um ofício ao Supremo Tribunal Federal, Moro declarou que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Apesar disso, a operadora de telefonia responsável havia informado à 13ª Vara Federal de Curitiba que um dos telefones grampeados pertence à banca de advocacia: no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e no dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas).
Embora Moro fique dedicado apenas às ações da “lava jato”, ele afirmou no ano passado que "as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula.
O juiz assumiu que a vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula. Segundo ele, porém, os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.