A 2ª Seção do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) desbloqueou os bens do empresário V.P., investigado na Operação Ararath. Os magistrados julgaram procedentes os bens, que incluem empresas e imóveis, registrados em nome de P. e estavam sob o poder da Justiça há quatro anos. São cerca de R$ 313 milhões.
A decisão é de quarta-feira (29) e atende pedidos de mandato de segurança protocolizados pela defesa do empresário. Os recursos citavam bens em nomes de pessoas física e jurídica, de R$ 227 milhões e R$ 86 milhões.
“A Segunda Seção do TRF-1 entendeu por bem conceder o mandato de segurança e determinou que todos os bens e contas bancárias, bloqueados no âmbito da Operação Ararath, sejam desbloqueados. Os magistrados federais entenderam que as empresas, os bens dos familiares são todos lícitos, absolutamente legais, frutos de legítimas operações de fomento”, disse o advogado Nabor Bulhões.
A defesa do empresário argumentou que as ações em que o P. é investigado ainda não encerraram, quatro após o início, status que impediria a manutenção do bloqueio. A argumentação foi acatada pelo relator do processo, desembargador Ney Bello, que foi seguido pelos outros quatro componentes do pleno da Segunda Seção.