Política

Três prefeitos podem ser punidos pela “Lei da Ficha Limpa” indica TCE

Das 50 prefeituras que tiveram as contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) esta semana, três receberam um “parecer prévio contrario a aprovação”. Os municípios de Juruena, Juscimeira e Planalto da Serra agora terão as contas julgadas pelas Câmaras Legislativas Municipais, que podem seguir a indicação do TCE e reprovarem as contas dos prefeitos locais. 

Até a sexta-feira 91 municípios terão os seus gastos de 2016 analisados. Todos os prefeitos que receberem um parecer prévio contrário indicado pelo TCE e tivrem as contas também reprovadas pelo poder legislativo municipal ficarão inelegíveis.

Os Tribunais de Contas, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral, firmaram no dia 24/10 um termo de cooperação com objetivo de garantir agilidade no julgamento dos processos relacionados à aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei n. 135/2010).

O próximo registro de candidatos em Mato Grosso deve ocorrer no dia 15 de agosto de 2018. Para ser barrado pelo TRE o futuro candidato precisa ser condenado por um tribunal pleno. As Câmaras Municipais e o TCE estão nessa categoria, bem como os julgamentos de processos de segunda instância e os casos de homicídios transitados em julgado. Os crimes ambientais  também invalidam possíveis candidaturas.

Durante o lançamento do convênio, o desembargador Márcio Vidal, do TRE, destacou que o termo de compromisso pode ser definido como um envolvimento cívico que pode resultar perda do cargo ou na inelegibilidade de alguns candidatos, para que os partidos apresentem pessoas com capacidade técnica e moral para ocupar um cargo público.

No caso da Prefeitura do Juruena, o TCE questionou o não atendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece  a porcentagem do investimento de receitas resultantes dos impostos arrecadados na educação municipal.

Foi recomendando ao Poder Legislativo de Juruena que adote medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde, especialmente em relação à taxa de cobertura potencial na educação Infantil (0 a 6 anos) e a taxa de reprovação até a 4ª série/5º ano. Na saúde o TCE recomendou atendimento especial para melhorar os índices relativos à taxa de detecção de hanseníase e a solicitou que o município corrija a falta de exames preventivos de câncer de colo de útero e outras doenças em mulheres de 25 a 59 anos.

As contas do município de Jucimeira indicaram que o poder executivo ultrapassou os limites de gastos com a folha de pagamento, os  54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

O município de Planalto da Serra recebeu o seu “parecer prévio contrario a aprovação” por um questionamento referente aos documentos apresentados para a comprovação de que a Prefeitura não ultrapassou os gastos de 54% com a contratação de pessoal.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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