Três postos de combustíveis foram considerados clones em dois dias de operação desencadeada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) na grande Cuiabá-MT, sendo dois Amazônia 4 e 5, que usam identificação do Posto BR (Petrobrás) e o Via Brasil, que utiliza em sua fachada a marca Shell.
Posto “Clone” é o estabelecimento que utiliza cores, padronização na fachada, uniformes e demais itens de comunicação visual de redes de marcas de credibilidade do público, como, por exemplos, postos BR (Petrobrás) e Shell, amplamente conhecidos dos consumidores. A diferença está no combustível vendido ao cliente, que não têm a mesma qualidade da marca apresentada, sendo oriundo de outra distribuidora.
A operação integrada de fiscalização iniciada nesta semana pela Decon, em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor, busca detectar uma fraude que lesa diversos consumidores e passa imperceptível para a maioria, o posto “Clone”. Outra irregularidade que será observada pelos policiais, fiscais e técnicos é a qualidade do combustível e outras fraudes cometidas nas bombas de abastecimento.
A força tarefa da ação iniciada na terça-feira (27) já fiscalizou 11 postos, conduziu 5 pessoas para esclarecimentos na Delegacia do Consumidor. Em três lojas de conveniência dos postos foram identificados produtos vencidos, além de outras irregularidades encontradas.
O trabalho conta com a parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Por conta das duas principais fraudes, a operação foi batizada de “Clone” e “De Olho na Bomba”. São duas operações em uma só, conforme explicou o delegado, Antônio Carlos de Araújo sobre a metodologia de trabalho desenvolvida nesta semana nas redes de postos de combustíveis.
"O trabalho é todo voltado para defesa do consumidor, que de diversas formas é lesado. Recebemos na Delegacia vários boletins de ocorrência com denúncias de irregularidades. Nossa função é detectar esses tipos de fraude e responsabilizar efetivamente os proprietários, em parcerias com todos os órgãos envolvidos nessa operação", afirmou.
As denúncias começaram a ser averiguadas há seis meses, constatando algumas das irregularidades que agora estão sendo confirmadas pelos técnicos, principalmente da ANP e o IPEM, como o chamado posto "Clone" e a "Bomba Baixa".
Posto “Clone” é o estabelecimento que utiliza cores, padronização na fachada, uniformes e demais itens de comunicação visual de redes de marcas de credibilidade do público, como, por exemplos, postos BR (Petrobrás) e Shell, amplamente conhecidos dos consumidores. A diferença está no combustível vendido ao cliente, que não têm a mesma qualidade da marca apresentada, sendo oriundo de outra distribuidora.
Outras fraudes, envolvendo a qualidade dos combustíveis e bombas de abastecimentos estão inseridas na operação “De Olho na Bomba”. A existência das irregularidades serão vistoriadas por técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e também do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), que é conveniado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No quesito qualidade, a especialista em Regulação da ANP, Patrícia Brunale, disse que Agência realiza teste de qualidade e coleta amostra de combustível para análise em laboratórios, com posterior emissão de laudos técnicos mais detalhados. “ANP, além da qualidade, também verifica se os postos estão honrando a bandeira, comprando da distribuidora, que são vinculados e estão com toda a documentação da nossa Resolução nº 41 em dia. Tem várias documentações que a ANP solicita e estamos vendo”, informou.
Uma das fraudes que será combatida é a chamada "bomba baixa" ou "bomba fraudada", que se tornou vantajosa aos proprietários de postos por ter punições mais brandas, mas que no entanto, lesa o consumidor na quantidade de combustível que entra no tanque.
A fraude consiste na implantação de um microchip que adultera a informação nas bombas e é acionado por controle remoto ou celular. A diferença do que é mostrado no visor da bomba e o que efetivamente entra no tanque pode ser de 10% do volume.
O agente Fiscal Metrológico do IPEM, Daniel Alves Ferreira, explica que a bomba de abastecimento vem de fábrica com a calibragem de 20 litros. “Temos uma unidade padrão que chamamos de aferidor, que vem calibrado em laboratório para 20 litros. Quando chegamos ao equipamento que é a bomba, fazemos a vazão para atingir até 20 litros. Quando visualizamos 20 litros no indicador da bomba, fazemos uma conferência com esse padrão que temos para ver se está correto”, disse.
Segundo o fiscal, a margem de erro, conforme define a portaria 23/1988 do Inmetro, seria de 100 ml para mais ou para menos. “A gente visualiza e se tiver um erro, acima de 100 ml, interditamos aquela bomba e autuados o estabelecimento comercial que tem 15 dias para fazer defesa”, completou.
Em Defesa do Consumidor
O posto de combustível que comete infrações está sujeito a penalidade no âmbito criminal e administrativo. Pelo Procon, as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor podem chegar até R$ 9 milhões, dependendo da gravidade e condição econômica do infrator.
“Temos buscado identificar a origem dos combustíveis, se condiz com o que é informado ou se induz o consumidor a acreditar em toda a identificação visual do posto, que pode ser a infidelidade de bandeia, quanto o posto clone. Já conseguimos identificar algumas situações que o consumidor está sendo enganado. Estamos identificando outras práticas abusivas como, por exemplo, a abusos na comercialização de combustível no cartão de crédito, com valores excessivos cobrados como margem de lucro, da operação diferente quando se paga em dinheiro. E também produtos impróprios para consumo nas lojas de conveniências dos postos, como produtos vencidos ofertados ao consumidor”, declarou o gerente de Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinicius.
O que diz a Resolução 41 da ANP
A Resolução da ANP nº 41 de 2013, em seu artigo 25 diz que "O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado"
Em seu parágrafo 3º, no item II, estabelece que :"não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor".
Parágrafo 5º:
§ 5º Para efeito dos parágrafos 2º a 4º deste artigo, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:
I – as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; e/ou
II – as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.
Diferença de Bandeiras
Posto Bandeirado – Exibe aos consumidores a marca comercial que indica a origem do combustível. Nestes casos, o posto só deve comercializar os combustíveis vendidos pela marca detentora da bandeira (ex.: Petrobrás, Shell etc.). Isso indica que o posto está vinculado a aquela marca.
Posto Bandeira Branca – posto que não tem vínculo de exclusividade com algum distribuidor, ou seja, compra combustível de qualquer distribuidora baseando em preço e qualidade. Por mudar constantemente de fornecedor, pode passar a vender combustível de qualidade inferior.Como não exibem de forma clara a marca do combustível é obrigado pela ANP a exibir nas bombas o nome e/ou marca do fornecedor do combustível.