Em Cuiabá, o atendimento é feito na Casa da Democracia, localizado ao lado do prédio do TRE na avenida do CPA, no horário das 8h às 17h; ou na unidade da Justiça Eleitoral instalada no “Ganha Tempo” no centro da Capital, das 7h30 às 18h30.
Em Várzea Grande, o eleitor pode procurar a Central de Atendimento, situada na avenida Couto Magalhães, e a 49ª Zona Eleitoral. No interior, o atendimento é feito na sede dos cartórios eleitorais em cada município.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, convoca os jovens aptos ao exercício do voto a se alistarem como eleitor. “Todo cidadão que atender os requisitos necessários para o alistamento deve realizar a inscrição eleitoral e participar neste ano, da escolha de seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo”.
Quanto aos cidadãos que já são eleitores, mas que necessitam realizar a revisão ou transferência de seus títulos, o desembargador orienta que busquem atendimento o mais rápido possível. “Se a demanda aumentar nos últimos dias, a formação de filas extensas será inevitável, o que comprometerá o tempo de espera para o atendimento”.
Por fim, também devem procurar os postos de atendimento os eleitores que estão com o título de eleitor cancelado.
Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. Porém, jovens com 16 anos já podem fazer o título e participar do pleito.
O cidadão que tiver o título eleitoral cancelado não poderá obter certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o exercício de alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber benefícios sociais do Governo Federal.
Documentação exigida:
ALISTAMENTO (primeiro título do eleitor)
Original de documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional reconhecida nacionalmente), ou original da Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento, ou passaporte (se exibir passaporte modelo novo-azul- deverá apresentar, conjuntamente, outro documento oficial em que conste sua filiação), ou Carteira Nacional de Habilitação (deverá apresentar, na mesma ocasião outro documento oficial que certifique sua nacionalidade) ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Original do Certificado de Dispensa do Serviço Militar, se homem com 18 anos ou mais;
Original do comprovante de endereço, de no máximo 12 meses atrás (ver detalhes abaixo).
TRANSFERÊNCIA/ REVISÃO/SEGUNDA VIA
Via original do título eleitoral
– original de documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional reconhecida nacionalmente, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte);
Original do comprovante de endereço de pelo menos 3 meses atrás e no máximo 12 meses (detalhes abaixo).
DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR ENDEREÇO DO ELEITOR:
Boletos tarifários de concessionárias de energia elétrica, água ou telefone, faturas bancárias;
Contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel (se o eleitor for locatário ou cessionário de bem imóvel, que não tenha contrato escrito, poderá ser aceita declaração do locador ou cedente, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço há tanto tempo, como locatário ou cessionário, com firma reconhecida em cartório e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone, IPTU, ITR).
Cartão do posto de saúde do município com anotações de consultas e carimbo e assinatura do órgão que emite.
Ficha cadastral bancária, devidamente carimbada e assinada pelo responsável emitente, que conste ser o eleitor correntista. (nessa ficha cadastral deve constar a data inicial em que o eleitor tornou-se correntista da instituição e se permanece vinculado na data do atendimento eleitoral);
Indígena residente em aldeia deverá trazer certidão da FUNAI atestando residência na aldeia;
Os documentos comprobatórios de domicílio eleitoral devem estar em nome do eleitor, do seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
Para fins de comprovação de que o eleitor possui união estável será necessário apresentar sentença de reconhecimento de união estável, ou escritura pública de união estável, ou certidão de nascimento ou identidade do filho em comum. (Com Assessoria)