Política

TRE suspende programa de Wilson Santos; coligação garante que já resolveu

Com Cíntia Borges

O juíz da 37ª Zona Eleitoral João Alberto Menna Barreto Duarte determinou a suspensão do programa eleitoral da Coligação Dante de Oliveira por ter usado a maior parte do seu programa eleitoral do dia 13 de setembro, às 12h, com a fala do  governador Pedro Taques (PSDB) em defesa da candidatura de Wilson Santos, também tucano.

A representação foi feita pela Coligação um Novo Prefeito para Cuiabá. A decisão foi publicada às 16h desta terça-feira (20) no Mural Eletrônico do TRE. Por meio da assessoria, a Coligação Dante de Oliviera informa que o video foi utilizado apenas uma vez e que não será mais veiculado, e que se atentará com mais rigor às normas eleitorais.

Na decisão, o magistrado determina que a retransmissora do programa eleitoral gratuito exibida a seguinte frase no horário da Coligação Dante de Oliveira: Programa eleitoral suspenso pela Justiça Eleitoral.

Na repartição do tempo do horário eleitoral gratuito feita pela Justiça Eleitoral, coube à coligação à qual pertence o candidato Wilson Santos o tempo de 3 min e 10 segundos. No entanto, de acordo com juiz eleitoral, foram computados 2min e 56s de programa, dois quais 2min4s foram ocupados exclusivamente pela manifestação do governador Pedro Taques.

“Não há qualquer dificuldade em antever que mensagens, declarações e depoimentos de simpatizantes à candidatura, mormente feitas por pessoas públicas, em desacordo com os limites estabelecidos na legislação eleitoral, acarreta quebra da isonomia que deve nortear todo e qualquer processo de escolha dos representantes”, pondera o magistrado.

Ele ainda argumenta que a potencialidade alcançada pela fala de tais apoiadores em difundir ideias e fatos tem a possibilidade de desequilibrar o pleito eleitoral. “Fato que se agrava de modo preocupante quando o apoiador que se utilizou de grande parte do tempo do horário eleitoral gratuito é o ora detentor do cargo de governador deste Estado, situação que não se compadece com os regramentos do processo eleitoral”, completa.

Diante destes argumentos, o TRE arbitrou penalidade pecuniária de R$5 mil por dia para caso a coligação continue divulgando o referido vídeo; a notificação para que apresente defesa no prazo de quarenta e oito horas; e a notificação da emissora responsável pela difusão do sinal do horário eleitoral gratuito.

No entanto, a assessoria do candidato Wilson Santos disse ao Circuito Mato Grosso agora há pouco que não será necessário a suspensão do programa porque a gravação não foi e nem será mais exibida. E que isso "é assunto antigo, já superado".

Sandra Carvalho

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