O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) reprovou as contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL). O pleno seguiu, por unanimidade, apontamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre caixa 2. Quatro itens foram elencados pelo órgão. A decisão é desta quinta-feira (24).
No parecer de análise das contas, o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, diz que houve omissão de despesas de R$ R$ 927.816,36 que teriam sido quitadas, em parte, com dinheiro de caixa 2. A quantia sem identificação de origem correspondeu a 54% do gasto durante a campanha.
O procurador diz ainda que despesas características atividades eleitorais também teriam sido quitadas com “empréstimo ou caixa dois” correspondente a 50% do teto oficial de campanha, no valor R$ 3 milhões para 2018.
O procurador incluiu também na lista de irregularidades abastecimentos e pilotagem de avião utilizado pela senadora durante a campanha. A parlamentar afirmou na declaração que a aeronave fora cedida, o que justificaria a não apresentação de gastos. Mas, a Procuradoria Eleitoral entendeu que por ter uso para fins de campanha, a falta de número das despesas das viagens “caracterizam omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação".
O procurador Pedro Pocuchain apontou por último em seu parecer a circulação dinheiro, no diretório de campanha, de doação financeira não registrada via transferência bancária.
Outro lado
Em nota, a senadora Selma Arruda afirma que sua assessoria jurídica irá recorrer da decisão. O advogado Diogo Sachs diz que “todas as contas de pré-campanha e campanha foram analisadas pelo TRE e comprovada a licitude dos recursos, excluindo dessa forma a prática de caixa 2.
“No julgamento da prestação de contas da senadora Selma Arruda, de certa forma foram abordados assuntos que são específicos da ação de investigação judicial eleitoral, estes é que conduziram o relator à concluir pela reprovação. Todavia, e é esse o lado bom disso, foi que ficou assentado, indene de dúvida, que o TRE/MT tem conhecimento de cada centavo que foi gasto na campanha de Selma Arruda e, dessa forma foi forçoso ao Relator concluir que não houve ilicitude propriamente dita: crime ou dinheiro de fonte ilícita".
Segundo o advogado, a via processual da prestação de contas é estreitamente contábil, "razão pela qual a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral será analisado”.


