O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso negou por unanimidade o recurso apresentado pelo candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), para que a Justiça Eleitoral fiscalizar as despesas de seus adversários com viagens de avião no território mato-grossense, durante a pré-campanha das eleições de 2020.
O pedido já havia sido indeferido pelo Justiça Eleitoral. Porém, Taques recorreu da decisão, alegando que o seu pedido não era genérico, mas que as informações da utilização de transporte aéreo, seria necessário para evitar "abuso de poder econômico".
Porém, para o relator Sebastião Monteiro o pedido de Taques não é especifica e poderia atingir informações da vida privada dos candidatos. O seu voto foi acompanhado dos demais membros da Corte Eleitoral de Mato Grosso.
No pedido, Pedro Taques alegava que seus concorrentes realizaram inúmeras viagens com aeronaves ao interior do Estado durante pré-campanha, especialmente os que têm enorme patrimônio declarado. Ele citou Euclides Ribeiro (Avante), que declarou R$ 22 milhões de patrimônio à Justiça Eleitoral. O segundo suplente do candidato, Ernando Cardoso, também declarou o valor de R$ 10 milhões.
Em seguida, Reinaldo Morais (PSC) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possui R$ 158 milhões, enquanto Júlio Campos, primeiro suplente de Nilson Leitão (PSDB), declarou R$ 18 milhões. O ex-governador ainda apointa que professor Naime, primeiro suplente de Elizeu Nascimento (DC), tem R$ 5 milhões em bens, seguido por José Lacerda, segundo suplente de Carlos Fávaro (PSD), com R$ 7 milhões.
Ainda analisando a declaração de bens de seus opositores, a petição cita que Reinaldo Morais é proprietário de uma aeronave Piper Aicraf ano 1978, podendo utilizar do meio de transporte a seu favor no período de pré-campanha. Outro questionamento de Taques foi quanto aos deputados estaduais e federais, Valdir Barranco, Elizeu Nascimento e José Medeiros, além de Carlos Fávaro, atual senador, que podem estar se beneficiando de seus mandatos para viajar.
Taques alegava que os gastos nesse período deverão ser módicos, uma vez que despesas de campanha só poderão ser efetuadas após o final do registro de candidatura, que ocorreu no dia 26 de setembro .