Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (14), juízes que compõem o gabinete da propaganda, reiteraram que uma das principais mudanças da propaganda eleitoral, comparada ao último pleito, diz respeito à proibição dos cavaletes em locais ajardinados, como canteiros e rotatórias ou ainda em espaços que dificultem a circulação de pessoas.
“O pleno do TRE deliberou por unanimidade e uso dos cavaletes ficou proibido, assim como também está vedada a propaganda em outdoors”, completou o presidente do TRE, desembargador Juvenal Pereira.
Segundo a juíza Ana Cristina, eventuais irregularidades que possam ser detectadas na propaganda eleitoral poderão ser punidas com multa ou ainda, com a cassação do registro de candidatura.
“Muitos candidatos usam do famoso ‘jeitinho brasileiro’ para burlar a legislação, mas isso precisa ser extirpado do processo eleitoral. Aqueles que extrapolarem o limite da razoabilidade”, ressalta a juíza.
Além dos três juízes designados para cuidar da fiscalização de propaganda eleitoral e que atuam na Capital, as 66 zonas eleitorais do Estado também possuem juízes com poder de policia e que irão analisar supostas infrações cometidas pelos candidatos.
“Não temos como sair nas ruas com fita métrica vendo se cada candidato está cumprindo as normas. Então, os próprios eleitores, cabos eleitorais, candidatos são os fiscais nestas eleições”, afirma Ana Cristina.
As denúncias, segundo a magistrada, podem ser feitas pela ouvidoria do TRE ou no próprio site do Tribunal.
“O TRE vai trabalhar em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público Eleitoral, enfim, todo aparato necessário para impedir a propaganda eleitoral ilícita e levar ao Pleno o julgamento das irregularidades”, completou o coordenador da propaganda eleitoral no TRE, juiz Alberto Pampado.