Política

TRE proíbe veículos de comunicação de tratarem Muvuca como candidato

Conforme decisão do juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, os veículos de comunicação de todo o Estado estão proibidos de se referirem ao jornalista José Marcondes Neto “Muvuca” (PHS), como candidato ao Governo.

O magistrado tomou a decisão após um pedido de providências protocolado pela coligação "Coragem e Atitude para Mudar", encabeçada pelo senador Pedro Taques (PDT). 

No documento, Pampado afirma que o jornalista está liberado para participar de entrevistas e ser citado em sites, jornais e programas, desde que não seja tratado como um dos candidatos ao governo.

"Evidentemente que a pessoa natural do senhor José Marcondes dos Santos Neto pode fazer tudo isso, assim como qualquer cidadão comum, o que não pode é praticar esses atos como se candidato ainda fosse" diz trecho da decisão do magistrado.

Caso os veículos de comunicação descumpram a determinação, punições podem ser deferidas. "Assim determino ampla divulgação aos órgãos de imprensa em geral, advertindo-os dessa situação e de que poderão ser responsabilizados por tratar o senhor José Marcondes dos Santos Neto como candidato", finalizou o magistrado.

Sem Registro

A decisão se deve ao fato de Muvuca não ter conseguido o registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O Humanista teve seu pedido indeferido por não ter prestado contas nas ultimas duas eleições, em que foi candidato a Deputado Federal e Vereador.

Muvuca já protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas até o momento não conseguiu liminar, que o permitiria a continuar normalmente sua campanha. O fato fez com que ele tivesse suspenso o seu programa eleitoral, além de não ter participado dos últimos debates realizados pela TV Gazeta e Televisão Brasil Oeste (TBO).  Nesta terça-feira (30), o jornalista também não participará do debate da TV Centro América.

Veja integra da decisão

“EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 598/2014/SAP/CRIP/SJ
PETIÇÃO 1516-55.2014.6.11.0000
ASUNTO: REQUERIMENTO – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PROPAGANDA ELEITORAL –
RELATOR: ALBERTO PAMPADO NETO
Decisão: Vistos, etc… Pelo despacho de fls. 149, foi determinado a intimação do representado  para contrariar o Recurso de Agravo Regimental de fls. 82/86, no entanto, não consegui encontrar informação sobre o cumprimento da decisão, devendo a Secretaria Judiciária certificar se foi ele intimado e se apresentou ou não as contrarrazões recursais. A Secretaria deve certificar também, a atual situação jurídica do representado no sistema de registro de candidatura. Quanto ao pedido de fls. 402/405, da Coligação "Coragem e Atitude Pra Mudar" ,  no sentido de "proibir o Sr. José Marcondes dos Santos Neto de praticar atos privativos de candidatos" , tenho que não há amparo legal que o agasalhe; no entanto, os órgão de comunicação em geral (jornal, rádio, TV, etc.), inclusive os sítios de notícias na Internet, não podem tratar o então candidato, já excluído da propaganda eleitoral, como se ainda candidato fosse, permitindo que ele dê entrevistas, participe de debates e veicule notícias. Evidentemente que a pessoa natural do Sr. José Marcondes dos Santos Neto, pode fazer tudo isso, assim como qualquer cidadão comum, o que não pode é praticar esses atos como se candidato ainda fosse. Assim determino ampla divulgação aos órgãos de imprensa em geral, advertindo-os dessa situação e de que poderão ser responsabilizados por tratar o Sr. José Marcondes dos Santos Neto como candidato. Cumpra-se e intime-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2014. Alberto Pampado Neto, Juiz Auxiliar do TRE-MT.
Secretaria Judiciária do TRE/MT, 29/09/2014.
Assinado por: BRENO ANTONIO SIRUGI GASPAROTO – Secretário Judiciário”

Redação

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