O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou a apreensão de 500 mil santinhos do governador e candidato à reeleição pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, Pedro Taques (PSDB). O pedido foi feito pela coligação “A Força da União”, liderada pelo senador e adversário de Taques na disputa, Wellington Fagundes (PR), que acusa a chapa encabeçada pelo atual chefe do poder executivo de irregularidades na propaganda.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (24) e questiona a utilização da sigla do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de forma impressa nos santinhos. O jurista do TRE-MT, Ulisses Rabaneda, proibiu que a coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, liderada por Taques, use o “o tempo de TV, nome e recursos” do PRTB em razão do grupo ter realizado uma aliança diferente para apoio da candidatura ao Governo do Estado e ao Senado Federal.
“Aponta que um dos santinhos distribuídos pelo representado Pedro Taques (em que ele aparece como candidato à reeleição) conta com tiragem de 500.000 levando ao conhecimento do eleitor a composição errônea da coligação, bem como, que esse material está sendo distribuído em toda Capital e Várzea Grande, assim como por todo o Estado de Mato Grosso”, acusa a representação da coligação “A Força da União”.
Além dos santinhos, a ação também incluía a apreensão de placas, faixas, banners e demais publicidades que contenham o nome PRTB como parte da coligação “Segue em Frente Mato Grosso” – composta pelos partidos PSDB, PSL, PPS, DC, PSB, PRP, Patriota, Avante e Solidariedade.
Luís Aparecido Bortolussi atendeu parcialmente o pedido do grupo de Wellington Fagundes, determinando a retirada da publicidade nas redes sociais onde o nome do PRTB é utilizado. Porém, em relação aos santinhos, o juiz de direito do TRE-MT explicou que seria improvável que o material tenha sido confeccionado após a decisão sobre a exclusão liminar do partido na coligação – também ocorrida na última sexta-feira. Neste caso, Bortolussi entendeu não haver irregularidades.
“Se a representante não faz prova de que esteja havendo a distribuição desse material, tampouco, que tenha sido produzido após a decisão que excluiu o PRTB da Coligação, não há motivo para a concessão da liminar de busca e apreensão, pois, a manutenção desse material em depósito, onde quer que seja, sem a devida demonstração de sua produção ou distribuição após 24/08/18, não significa o descumprimento da referida decisão judicial”, explicou o magistrado.
Ambas as decisões – sobre a exclusão do PRTB e a utilização da sigla nos santinhos -, ainda terão o mérito analisado.