O prefeito do município de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa e sua vice-prefeita, Fátima Martini, ambos do Democratas, ingressaram com recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para reverter sentença de procedência proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que determinou a cassação dos diplomas a eles outorgados, assim como decretou a inelegibilidade de ambos “para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2020”.
Consta da peça inicial que os recorrentes teriam cometido abuso de poder econômico através de um forte esquema de compra de votos.
O TER/MT rejeitou as preliminares dos recorrentes que eram sobre a necessidade de litisconsórcio necessária, ilicitude das provas, cerceamento de defesa e nulidade das oitivas de testemunhas com interesse na causa. No mérito, o recurso pediu o provimento para declarar a improcedência da condenação por inexistência dos fatos e, na eventualidade de manutenção da condenação, que fosse reduzida a multa aplicada em sede de embargos de declaração.
Em parecer a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou pela rejeição das preliminares e pelo provimento parcial do recurso, única e exclusivamente para reduzir a multa aplicada em sede de embargos de declaração, mantendo-se a condenação do juiz eleitoral de Guiratinga/MT.
O voto do relator Jackson Coutinho foi seguido de forma unânime pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que também anulou aplicação de multa.
Cabe ainda recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.