O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou agravo interno oposto pelo candidato à reeleição, o deputado estadual por Ederson Dal Molin (o Xuxu Dal Molin) contra decisão que deferiu o registro de Leandro Carlos Damiani, para concorrer ao mesmo cargo nas eleições do próximo domingo.
No agravo, Xuxu Dal Molin alegou que a decisão monocrática do relator “feriu o devido processo legal, porquanto afasta o direito subjetivo a decisão colegiada”. No entanto, conforme detalhado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Regimento Interno do TRE-MT (Resolução TRE/MT nº 1.152/2012) autoriza o julgamento monocrático nos registros de candidatura em caso de deferimento, o que se enquadra neste caso.
Além disso, o agravo também apontou falta de desincompatibilização das funções do candidato de superintendente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), o que incidiria em situação de inelegibilidade.
Porém, o voto do relator frisou que foi juntado aos autos cópia do pedido encaminhado ao presidente da UVB, datado e assinado no período correto de afastamento, ou seja, 30 de abril de 2022, além de resposta a ofício endereçado à entidade que confirma a desincompatibilização.
O relator destacou que “tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”.
Dessa forma, a ação de impugnação de registro de candidatura foi julgada improcedente, com consequente deferimento do registro de Leandro Carlos Damiani para concorrer ao cargo de deputado estadual com o nome Damiani da TV.