Foto: Marcos Lopes/ALMT
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação de compra de votos, feita pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (6). Foram quatro votos divergentes ao do relator do processo, o juiz membro, Marcos Faleiros da Silva.
A acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara (696 Km da Capital), em 2014.
A mobilização foi feita em prol de Mauro Savi, e ao ex-deputado Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes (PR).
Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.
O proprietário do local, Ostácio Bueno de Almeida, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.
O juiz membro do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.
Para o juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, houve uma confusão. "O Ostácio realizou o pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se intitulou. No mínimo houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.
Também votaram pela absolvição do deputado, os juízes membros, o advogado Divanir Marcelo de Pieri, e o juiz federal, Roberto Luis Luchi Demo.