Política

TRE -MT inocenta deputado em acusação de compra de votos

Foto: Marcos Lopes/ALMT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação de compra de votos, feita pelo Ministério Público Eleitoral.

A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (6). Foram quatro votos divergentes ao do relator do processo, o juiz membro, Marcos Faleiros da Silva. 

A acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara (696 Km da Capital), em 2014.

A mobilização foi feita em prol de Mauro Savi, e ao ex-deputado Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes (PR). 

Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.

O proprietário do local, Ostácio Bueno de Almeida, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos realizava uma reunião com funcionários de sua empresa. 

O juiz membro do TRE,  desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.

Para o  juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, houve uma confusão. "O Ostácio realizou o pagamento de seus funcionários  e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se intitulou. No mínimo houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.

Também votaram pela absolvição do deputado, os juízes membros, o advogado Divanir Marcelo de Pieri, e o juiz federal,  Roberto Luis Luchi Demo.

Redação

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