Foto Alair Ribeiro/ TRE
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso instituiu uma força tarefa para auxiliar os cartórios com maior demanda processual. É que as prestações de contas, de todos os candidatos eleitos, devem ser julgadas no prazo máximo de até três dias úteis antes da diplomação. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) institui vários grupos compostos por servidores efetivos, requisitados e estagiários, que atuarão até o dia 25 de novembro.
Um dos exemplos de cartórios com muita demanda é a 51ª Zona Eleitoral, que tem a responsabilidade de julgar todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de Cuiabá. A Zona contará com a ajuda de quatro servidores da Sede TRE, um servidor de outro cartório e dois estagiários.
Todos os candidatos e partidos, independente de terem sido eleitos ou não terem feito campanha eleitoral, são obrigados a prestar contas. No entanto, o prazo de três dias úteis é aplicado apenas para o julgamento das contas dos candidatos eleitos. As contas dos demais candidatos, bem como dos diretórios municipais e regionais podem ser julgadas até novembro de 2017.
Caso o candidato não preste contas ou apresente posteriormente a ao TRE, ele ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão.
A ausência da prestação de contas também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
Panorama
Em Mato Grosso, 86% dos candidatos – prefeito e vice-prefeito e vereadores prestaram contas até o dia 01 de novembro. O percentual em relação aos diretórios municipais e Estaduais foi de 56%.
Para os candidatos que disputaram o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: dia 01/11 era o prazo final para preencherem no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) as informações relacionadas ao 1º turno. Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE até o dia 19/11 e neste mesmo prazo, o extrato da prestação de contas final, emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral.