Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter revertido, por sete votos a zero, o registro de candidatura do apresentador Jajah Neves (SD), em decisão divulgada nesta segunda-feira (17), o suplente de Wilson Santos (PSDB) disse ao Circuito Mato Grosso nesta terça-feira (18) que "continua a campanha normalmente".
Para garantir isso, "meu nome continua na urna", Jajá entrou com recurso na Justiça Eleitoral. Porém, se não conseguir reverter a decisão, será o primeiro candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições 2018 em Mato Grosso. No Brasil, o caso mais famoso é o de Luiz Inácio Lula da Silva.
O suplente havia sido condenado pelo TRE, no dia 22 de agosto, em uma ação de investigação judicial eleitoral que corria desde 2016. Nela, Jajá Neves é acusado de fraude, abuso do poder político e uso indevido de veículo de comunicação na campanha que elegeu seu irmão Ademar Neves vereador por Várzea Grande em 2016.
A decisão o declara inelegível por um período de oito anos. Também cassa o mandato do irmão e o mantém inelegível pelo mesmo período. O TRE atendeu a uma notícia de inelegibilidade proposta pela procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo. A notícia de inelegibilidade foi o instrumento usado pela procuradora porque o prazo de impugnação de candidatura já havia se encerrado quando da publicação do acórdão da inelegibilidade.
“As inelegibilidades supervenientes [surgidas após] ao requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias no próprio processo de registro de candidatura”, escreveu a procuradora.
“Nota-se que a Lei das Inelegibilidades prevê, inclusive, o cancelamento de registro já deferido, ou mesmo a declaração de nulidade de diploma. Esta previsão por si só, em uma interpretação sistêmica do ordenamento, fragiliza o argumento de que se limita apenas ao momento do pedido de registro, pois, fosse assim não se poderia falar em cancelamento de registro, providência logicamente sempre posterior ao deferimento”, escreveu o relator do caso, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
"No quadro fático do momento, o fato é que este Tribunal declarou a inelegibilidade de Uiener Neves de Freitas [nome de batistmo de Jajah] por 8 (oito) anos e retirou-lhe a capacidade eleitoral passiva”, disse o relator, cujo voto foi seguido pelos colegas.
A ação contra Jajah e seu irmão foi movida pelo suplente de vereador em Várzea Grande, Joaquim Antunes (PSDB). Eles foram acusados de, durante a campanha, distribuir santinhos com o nome de Ademar e a foto de Jajah, que era mais popular na cidade.
Conforme o advogado Lenine Póvoas de Abreu, que defende Antunes, a estratégia dos irmãos era disseminar em Várzea Grande a ideia de que o candidato a vereador na cidade era Jajah Neves. “O objetivo era induzir o eleitor a erro. Isso ficou claro na ação”, afirmou o advogado.
Na eleição de 2016, Ademar teve 2.436 votos. Ele foi o sétimo mais votado entre os 21 eleitos para a Câmara de Várzea Grande.
Em nota encaminhada à redação após contato telefônico, Jajá Neves declara que "a assessoria jurídica do candidato a deputado estadual Jajah Neves (SD) informa que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) dada no dia de hoje não altera, em nada, a candidatura à Deputado Estadual na corrida eleitoral de 2018.O corpo jurídico está trabalhando e preparando os recursos a serem julgados em Brasília, para que os direitos políticos do candidato sejam garantidos, já que não houve o esgotamento de recursos. A defesa alega ainda que o registro de candidatura não foi julgado em caráter definitivo, o que permite que Jajah Neves continue sendo efetivamente candidato a deputado estadual em 2018".