O processo de revisão devidamente homologado será encaminhado pelo Tribunal ao Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, que deverá lançar no sistema informatizado da Justiça Eleitoral o cancelamento dos títulos dos eleitores que não se cadastraram.
Dos 29.649 eleitores de Pontos e Lacerda, 21.631 compareceram ao posto de atendimento para o cadastramento biométrico, que ocorreu no período de 12 de agosto a 14 de novembro de 2013.
A relatora do processo de revisão, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que houve uma efetiva divulgação do cadastramento biométrico junto à população de Pontes e Lacerda e que a Justiça Eleitoral disponibilizou toda a estrutura necessária para o atendimento.
“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, e o nítido esforço para assegurar o comparecimento dos eleitores mediante atendimento extraordinário aos sábados, razão pela qual, voto pela homologação da revisão do eleitorado do município de Pontes e Lacerda”, frisou a Desembargadora.
Também pela homologação foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento este indispensável para o exercício de alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber benefícios sociais do Governo Federal.
Assessoria.