Política

TRE exige que receitas e despesas dos candidatos sejam declaradas

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e os partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a contar da entrada do crédito na conta corrente.  As despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem.

A prestação de contas deve ser feita pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016. Os dados informados serão disponibilizados pelo TRE-MT em até 48 horas, no DivulgaCandContas, disponível no site Institucional, no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais.

Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final.

Com a medida, a sociedade e os órgãos de fiscalização, bem como os próprios candidatos, poderão acompanhar e fiscalizar as contas de todos os que disputam cargo eletivo.

"O eleitor terá acesso a informações valiosas dos candidatos. O anseio da sociedade é que o futuro gestor da coisa pública (candidato eleito) preze pela transparência de suas ações, a começar pela gestão financeira de sua campanha", destaca o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

Com Assessoria

Redação

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