Jurídico

TRE desaprova contas de campanha do PDT de Mato Grosso

As contas de campanha do diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), relativas às eleições de 2014, foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (16).

A agremiação partidária não receberá repasse de novas cotas do fundo partidário, pelo período de seis meses.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal apurou, por meio do Sistema de Auditoria da Justiça Eleitoral, que o partido realizou despesas no total de R$ 82,323,84 que não foram descritas na prestação de contas.

Além disso, o PDT fez várias doações em 2014 a uma candidata, sem o devido registro na prestação de contas. Neste caso, o montante doado chega a R$ 15.990,68.

"A omissão de despesas em prestação de contas é vício que impede o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral, ensejando sua desaprovação. Esse é o posicionamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral", ressaltou o relator das contas, o juiz membro Marcos Faleiros da Silva.

Outra irregularidade encontrada nas contas está no fato de que os extratos bancários apresentados pelo Partido não abrangem todo o período da campanha eleitoral.

"A conta corrente da agremiação foi aberta em 21 de julho de 2014 e foi encerrada em 26 de agosto de 2014, demonstrando assim que não ficou ativa durante o período eleitoral, em clara desconformidade da lei", destacou o relator.

Em sua defesa, o partido inicialmente alegou que não efetivou qualquer despesa, não arrecadou e nem aplicou recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro. Esse argumento foi rebatido pelo relator.

"Imperioso ressaltar que partido do tamanho e capilaridade do PDT não poderia ter contas de campanha de 2014 zeradas, situação não condizente com a realidade, ainda mais que o partido lançou candidato próprio para o cargo de governador do Estado".

Redação

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