Política

TRE desaprova contas anuais do PMDB-MT

 
O relator do processo, juiz membro José Luís Blaszak, fundamentou seu voto dizendo que o Partido se utilizou de recursos do fundo partidário de forma irregular para pagamento de despesas não previstas no rol permitido pelo ordenamento jurídico, tais como Buffet, coffe break, aquisição de refeições, assinatura de periódicos jornalísticos e quitação de multas oriundas de processos judiciais, totalizando despesa de pouco mais de R$ 17 mil.
 
“Em que pese ter a agremiação apresentado nota fiscal correspondente ao pagamento desses serviços, o mesmo foi aplicado de forma irregular. Pois a Lei determina que os recursos oriundos do fundo partidário sejam aplicados nos serviços essenciais ao funcionamento burocrático do partido ou ao exercício da atividade político-partidária. Como exemplo, podemos citar a manutenção das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais. Porém, os pagamentos realizados pelo partido, utilizando-se do fundo partidário, não se enquadram no rol permitido pelo ordenamento jurídico”.
 
Além da aplicação irregular do fundo partidário, outras irregularidades foram encontradas na prestação de contas: indícios de superfaturamento na locação de único veículo 1.0, ao custo diário de R$1.300,00 e ausência de prova de propriedade ou cessão de veículos que justificassem a elevadíssima despesa com combustíveis no valor de R$18.701,15.
“Observa-se, pois, que a documentação ofertada pela agremiação não oferece credibilidade acerca da comprovação da aplicação dos recursos, resultando maculada a prestação e comprometendo significativamente o efetivo controle das contas partidárias por esta Justiça Especializada”.
 
Por fim, o relator destacou que consta nos autos a informação que o PMDB recebeu o valor de R$92.500 mil como transferência do PR/MT e segundo aponta a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, há indícios de que esse montante refere-se a contribuições de filiados do PMDB.
 
“Afinal, o que levaria o Partido da República repassar a outro (PMDB), deliberadamente, em ano não eleitoral, semelhante quantia? Desta feita, vislumbro no caso fortes sinais de que os indícios apontados pela unidade técnica têm pertinência. Diante das irregularidades identificadas na prestação de contas em tela, especialmente em relação à aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário, aliada à ausência de explicações plausíveis a justificar repasse significativo de outro partido em ano não eleitoral, que comprometem sobremaneira a higidez das contas, a desaprovação das contas é medida que se impõe”, finalizou o relator.
 
Assessoria

Redação

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