A determinação da Corte foi proferida na manhã desta segunda-feira (17) no julgamento de Agravo de Instrumento impetrado pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT).
Entenda o caso
Durante o registro de candidatura, em julho de 2010, a “Coligação Mato Grosso melhor para você” apresentou ata original trazendo Pedro Taques para Senador, Zeca Viana (1º suplente) e Paulo Fiuza (2º suplente).
Em agosto daquele ano, Viana desistiu de disputar o cargo, o que levou a Coligação a requerer no TRE-MT o Registro de Candidatura do Substituto apresentando, para tanto, cópia da ata em que foi definida a substituição.
Sob a alegação de que a ata de substituição – apresentada era falsa, Abicalil impetrou, no Tribunal, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ocasião em que requereu que fosse realizada uma perícia grafotécnica na ata.
A AIME foi, então, distribuída ao Juiz membro José Luís Blaszak, que inicialmente autorizou a perícia, mas revogou a autorização em seguida. Blaszak explicou, em sua decisão, que a Coligação apresentou cópia da ata de substituição e que para a realização da perícia grafotécnica é necessária a ata original.
Da decisão proferida liminarmente por Blaszak, Abicalil entrou com Agravo de Instrumento, que foi julgado na manhã de hoje. Durante a sessão plenária, Blaszak explicou que revogar a autorização da perícia foi a única medida possível diante da inexistência, nos autos, da ata de substituição original.
“Tanto para o registro de candidaturas como para a substituição, a Resolução nº 23221/2010 do TSE permite que seja entregue cópia da ata. Não há irregularidade neste fato. No entanto, para a realização da perícia é necessária a ata original”, pontuou.