O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Carlos José Rondon Luz, cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande (MT), Lucimar Sacre Campos (DEM) e de seu vice-prefeito, José Aderson Hazama.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19). O juiz entendeu que os gastos com publicidade institucional, no semestre anterior à eleição, seis vezes maior do que a média dos últimos três anos, colocou os candidatos em condição desigual na disputa no ano passado.
O juiz Carlos Luz ainda citou, em sua decisão, o artigo 224 da Lei Eleitoral, que prevê que caso a nulidade atingir o candidato que obteve mais da metade dos votos nas eleições municipais, às votações serão prejudicadas e o TRE-MT deverá marcar nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
O presidente da Câmara de Vereadores do município, o vereador Chico Curvo, deverá assumir a administração da cidade neste período, após o trânsito em julgado do processo, já que Lucimar Campos e seu vice obtiveram 76,16% dos votos válidos, na eleição de 2016.
O magistrado ainda condenou Lucimar ao pagamento de R$ 60 mil, enquanto a multa para José foi de R$ 5 mil. Para o magistrado, tal atitude é considera de “extrema gravidade” e que há provas “segura e incontroversa” da ocorrência da conduta vedada por lei.
“Afronta direta e indisfarçada à norma eleitoral protetiva da igualdade de oportunidades entre os postulantes pela realização de despesas de forma descontrolada no ano eleitoral, num incremento vertiginoso, ainda que comparado somente ao ano de 2015”, disse em sua decisão.
Carlos Luz entendeu ainda que a multa aplicada aos representados possui valor simbólico, uma vez que os gastos no semestre anterior a eleição foi de vultosos R$ 1.209.568,21, enquanto a média do mesmo período dos últimos três anos foi de R$ 206.856,21.
“Conforme observa-se na petição inicial, os representados efetuaram e se beneficiaram em razão dos gastos com publicidade do município em patamar gritantemente superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição”, defendeu o Ministério Público Eleitoral.
A prefeita Lucimar Campos argumentou à Justiça Eleitoral que os gastos com publicidade não influenciaram na eleição, já que não existiam parâmetros anteriores para gastos com publicidade e que o valor é ínfimo, comparado à arrecadação do município.
“De fato, não se pode olvidar que, no cálculo do “custo-benefício” daquele que pretende agir à margem da legalidade eleitoral, valerá a pena fazê-lo caso visualize o cenário futuro de impunidade ou de mera imposição de sanção de natureza apenas pecuniária, a ser tranquilamente recolhida no exercício pleno das atribuições do mandato preservado”, argumentou o magistrado.
Outro lado
A assessoria da Prefeitura afirmou que iria se pronunciar sobre o caso. No entanto, até o fechamento da matéria, a Reportagem não obteve resposta.
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