Com a decisão proferida nesta terça-feira (19/11), o Pleno do Tribunal reformou a sentença expedida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que havia desaprovado as contas do candidato eleito, por apresentar algumas irregularidades, entre elas: doação estimada em dinheiro sem avaliação de mercado e nota fiscal respectiva e atraso na abertura de conta corrente após a obtenção do CNJP de campanha.
O relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva explicou em seu voto que o candidato recebeu 14 doações estimadas em dinheiro e em apenas uma delas não foi apresentada a avaliação de mercado e nota fiscal respectiva. “Houve, entretanto, a emissão de recibo eleitoral. Essa doação, inclusive, corresponde a menos de 10% do total arrecado”.
Quanto ao atraso na abertura da conta corrente após a obtenção do CNPJ de campanha, o relator destacou que há nos autos, provas que o candidato só arrecadou recurso e efetuou gastos após a abertura da conta. “Neste caso, o atraso na abertura da conta configurou mera irregularidade formal”.
O juiz membro, Pedro Francisco, ressaltou que as contas devem ser aprovadas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade. “As irregularidades encontradas na prestação de contas do prefeito não têm o condão de impedir a regular análise da origem dos recursos arrecadados e do destino das despesas efetuadas”.
Por fim, o Pleno deu parcial provimento ao recurso interposto pelo prefeito para aprovar com ressalvas suas contas de campanha.
Assessoria