Política

TRE alerta: partidos devem prestar contas até 30 de abril

 
Atualmente existem 30 legendas partidárias no Brasil, conforme registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios nacionais devem prestar contas ao TSE. Os estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral e os municipais aos juízes eleitorais.
 
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
 
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
 
O cidadão interessado em conhecer os gastos realizados pelas legendas também podem consultar as informações já repassadas à Justiça Eleitoral. Na página do TRE de Mato Grosso, as contas dos partidos que apresentaram seus balancetes estão disponíveis através do link http://www.tre-mt.jus.br/partidos/contas-partidarias/balancete-mensal/contas-partidarias .
 
Fonte: Assessoria TRE/MT
 
Foto: Reprodução

Redação

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