Atualmente existem 30 legendas partidárias no Brasil, conforme registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios nacionais devem prestar contas ao TSE. Os estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral e os municipais aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
O cidadão interessado em conhecer os gastos realizados pelas legendas também podem consultar as informações já repassadas à Justiça Eleitoral. Na página do TRE de Mato Grosso, as contas dos partidos que apresentaram seus balancetes estão disponíveis através do link http://www.tre-mt.jus.br/partidos/contas-partidarias/balancete-mensal/contas-partidarias .
Fonte: Assessoria TRE/MT
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