Cidades

TRE alerta para possível golpe de convocação de mesários por email

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que a convocação de mesários e demais colaboradores para atuar nas Eleições Gerais deste ano será feita por meio de carta – via correio ou, pessoalmente, por servidor da Justiça Eleitoral. Nenhuma das 57 zonas eleitorais envia convocação por e-mail. O alerta é necessário porque diversas pessoas estão relatando ter recebido e-mail da Justiça Eleitoral com convocação para atuar como mesário.

O secretário de Tecnologia do TRE-MT, Luiz Cézar Darienzo explica que os referidos e-mails devem ser apagados, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa danos ao computador do internauta. Ele destacou ainda que a Justiça Eleitoral em Mato Grosso não envia e-mails para comunicar cancelamento de título eleitoral ou solicitar atualização de dados cadastrais.

Além disso, a convocação dos mesários só terá início em julho deste ano, conforme previsto no calendário eleitoral.

Convocação de mesários só vai acontecer em julho

As 57 zonas eleitorais iniciarão, a partir de 6 de julho, a convocação de todos os colaboradores que irão trabalhar nas eleições gerais de 2018.  Os convocados são designados para diversas funções, entre elas: mesários, coordenadores, membros das juntas apuradores, secretários de prédios ou merendeiras.

Ao iniciar as convocações, os cartórios eleitorais buscam selecionar, preferencialmente, eleitores que já trabalharam em algum pleito, bem como os que se cadastraram voluntariamente.

A Justiça Eleitoral busca voluntários em todo o Estado e o interessado em colaborar com a realização do pleito pode se inscrever no site: www.tre-mt.jus.br, ou pessoalmente, no cartório eleitoral.  

Os serviços prestados pelos mesários são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu a data de 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso estão instaladas 7.994 seções eleitorais e cada uma funciona com 4 mesários, totalizando 31.976. Também atuando em prol do fortalecimento da democracia estão os coordenadores dos 1.500 locais de votação.

Inscrição

Para se inscrever no site: www.tre-mt.jus.br, é preciso acessar os links "eleitor e eleições" e "mesário voluntário". Para a inscrição, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral ou outros dados como nome, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

As zonas eleitorais preferem convocar para atuar como colaborador de determinado local de votação, os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o eleitor no dia da Eleição vote no mesmo local onde está trabalhando.

Requisitos

Para ser voluntário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.

Benefícios previstos em lei

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 que tiver prestado serviços a Justiça Eleitoral no dia do pleito, a referida atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

Também são garantidos 2 dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempates em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Por fim, aos universitários das instituições parceiras, o tempo de serviço voluntário é reconhecido como atividade extracurricular.

São funções dos mesários organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, manusear as urnas eletrônicas, processar as justificativas e principalmente, conduzir os trabalhos da votação.

Redação

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