O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, nesta terça-feira (6), o julgamento do pedido de registro de candidatura de Neri Geller, que busca uma vaga ao Senado Federal nas eleições deste ano.
O relator, juiz Fábio Henrique, votou pelo indeferimento do registro de candidatura, que entendeu que Geller está inelegível por força da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também cassou o mandato de deputado federal por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições de 2018.
No entanto, o julgamento foi interrompido após o juiz Abel Sguarezi pedir vista dos autos.
Os demais membros da Corte vão aguardar o voto-vista.
Inelegível
A notícia de inelegibilidade foi apresentada nos autos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que além de pedir o indeferimento do registro de candidatura de Geller, também requereu a suspensão do recebimento de R$ 2,7 milhões de recursos públicos para a campanha – o que já foi acatado em decisão liminar –, além da suspensão da propaganda eleitoral.
Em contrapartida, a defesa de Geller afirmou que houve três tipos de preclusão no caso: a temporal, uma vez que o Ministério Público fez a impugnação após o prazo legal, ou seja, o órgão perdeu o direito de impugnar; a consumativa, porque o órgão se manifestou pelo registro; e a lógica, visto que o próprio MP Eleitoral pugnou pelo deferimento do registro de candidatura.
O relator, juiz Fábio Henrique explicou, no entanto, que a legislação e jurisprudência do TSE permitem que causas de inelegibilidade podem ser apresentadas e examinadas no próprio processo de registro de candidatura, e não apenas em ações de impugnação.
Ele frisou, ainda, que a notícia de ilegibilidade não é efeito secundário, mas que decorre da própria condenação de cassação de Geller.
“A inelegibilidade resta configurada e não pode ser ignorada por este tribunal regional”, concluiu o relator.
Embora o relator tenha votado contra o registro de candidatura e também para confirmar a liminar anteriormente concedida em favor da PRE, o magistrado opinou para que a campanha de Neri seja mantida, mas com uso de recursos próprios e de terceiros, até o trânsito em julgado do processo.
Logo depois, o juiz Abel Sguarezi pediu vista para melhor analisar o caso.