Garantido por lei, o transporte interestadual de passageiros oferece gratuidade e descontos em passagens de ônibus para jovens, idosos e pessoas com deficiência, ampliando o acesso à mobilidade e promovendo inclusão social. As regras valem para viagens entre estados e obrigam as empresas a reservar assentos específicos para esses públicos. Para jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), a legislação assegura duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada ônibus interestadual.
O benefício é acessado por meio da Identidade Jovem (ID Jovem), documento digital que pode ser emitido gratuitamente pela internet e apresentado no momento da compra da passagem.
Idosos com 60 anos ou mais também têm direito a duas vagas gratuitas por viagem, desde que comprovem renda individual de até dois salários mínimos. Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, a lei garante ao idoso o desconto de 50% no valor da passagem, mediante apresentação de documento oficial com foto e, quando solicitado, comprovante de renda.
Já as pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico, assim como seus acompanhantes quando previstos, têm assegurada a gratuidade no transporte interestadual. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar documento pessoal e a carteira que comprove o direito, medida que busca garantir autonomia, acessibilidade e dignidade no deslocamento entre estados.
A solicitação das passagens deve ser feita diretamente nos guichês das empresas de transporte, com a apresentação da documentação exigida. Como o número de vagas gratuitas é limitado, a orientação é que os beneficiários façam o pedido com antecedência. As normas reforçam que o direito ao transporte acessível deve ser respeitado e utilizado, permitindo que mais pessoas viajem com menos custos e mais inclusão.



