Política

Tramitação do RGA suspensa por desembargador

O desembargador Márcio Vidal, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Janaina Riva (PMDB) acaba de suspender a tramitação do projeto de lei da Reposição Geral Anual dos servidores públicos estaduais de Mato Grosso até ser julgado o processo ou eventualmente a Assembleia Legislativa  faça a retificação do procedimento.

"Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela deputada estadual Janaína Greyce Riva, contra o ato tido como ilegal, praticado pelo residente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consistente na violação ao procedimento da votação nominal, previsto no artigo 247, do Regimento Interno do Legislativo Estadual", diz trecho.

No documento é argumentado que não houve cumprimento do Regimento interno da Casa, já que, depois que o presidente da Casa ter declarado o resultado da votação o deputado Cel. Taborelli questionou a maneira de apuração dos votos, ficando decidido que seria nominal. 

Na sequência o texto explana que “acolhendo a sugestão do deputado Wilson Santos (PSDB), Maluf passou a fazer a leitura dos nomes dos parlamentares que teriam votado contra o projeto. E a seguir, enviou à Comissão de Justiça”, o que, para Janaína, constituiu erro formal, cabível de impetração.

“Afirma que o Impetrado, por sugestão do deputado Wilson Santos, fez somente a leitura dos votos contrários ao projeto e, mesmo diante dos questionamentos de outros deputados, inclusive sobre o número de parlamentares presentes à pessão, e sem declarar se houve, ou não, a aprovação pela Comissão de Orçamento, determinou a emissão de parecer da Comissão de Justiça. Com isso, defende a deputada impetrante que a tramitação do referido Projeto de Lei deve ser suspensa, por ser evidente o vício formal na votação da Comissão de Orçamento. A pertinência da matéria constitui um remédio preventivo de uma eventual ação declaratória de inconstitucionalidade que tenha como substrato o vício formal”, consta em trecho da decisão.

A decisão argumenta ainda que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso tem norma expressa, no sentido de que, na votação simbólica, havendo dúvida quanto ao resultado, qualquer deputado poderá solicitar a verificação que não pode ser negada (art. 264). Além disso, o mencionado dispositivo determina, em seu parágrafo único que, na verificação, o Presidente convidará os Deputados a ocuparem os seus lugares, para que repitam seus votos, coisa que não aconteceu de fato, já que os deputados não tomaram seus lugares e nem houve repetição dos votos.

“O artigo 264, do RIAL/MT assim dispõe: Art. 264 – Se algum Deputado tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica proclamada pelo Presidente, pedirá, imediatamente, verificação, que será necessariamente deferida”.

Ao final o desembargador afirma ainda que as imagens comprovam que o resultado da votação do parecer da Comissão de Orçamento não ficou claro, pois Maluf anunciou que 10 deputados foram contra e 12 favoráveis e, posteriormente, o deputado Wagner Ramos salientou que seu voto também era contrário. 

“Contudo, o Impetrado afirma que o resultado foi de 12 a 11 votos favoráveis à aprovação, quando, na verdade, o resultado seria de 11 a 11. Não bastasse a existência de dúvidas quanto ao resultado, tem-se ainda a incerteza de quantos deputados estavam presentes à Sessão e que tiveram seus nomes como sendo favoráveis à aprovação do Projeto. Diante disso, tenho que o Impetrado, ao tomar a decisão de considerar aprovado o parecer da Comissão de Orçamento e encaminhá-lo à Comissão de Justiça, criou um indício possível e provável de irregularidade que implica diretamente no resultado da votação do Projeto de Lei, atinente à RGA”.

 

Josiane Dalmagro

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