Roupas "escandalosas" estão proibidas oficialmente de circularem pelos corredores ou qualquer outro lugar da Assembleia Legislativa.Pelo menos é o que determina Resolução administrativa Nº 017/2018, assinada pelo presidente da casa, Eduardo Botelho (DEM) e o primeiro secretário, Guilherme Maluf (PSDB). No parágrafo segundo, art. 25, inciso I, escrevem textualmente: "não será permitido o ingresso de qualquer pessoa às dependências internas deste Poder Legislativo na ocorrência dos seguintes cassos: Não esteja trazendo vestes conveniemente adequadas (utilizando-se de bermudas, roupas escandalosas ou que esponham nudez, sem roupas, sem camisa ou camiseta e casos assemelhados). O inciso II guarda mais uma surpresinha: o assassinato cruel da língua portuguesa, ao grafar a proibição de entrada de pessoas adultas sem documento oficial com foto, exceto as que apresentarem boletim de ocorrência de perca (sic), roubo ou furto. Dizem que houve esmero maior com a medida das roupas alheias que com a língua pátria.